Built-to-Suit (em português:” construir para servir”) é um termo imobiliário usado para identificar contratos de locação a longo prazo no qual o imóvel é construído para atender os interesses dos locatários já pré-determinados. Desta forma é possível viabilizar projetos de empreendimentos imobiliários que atendam as rígidas normas estabelecidas pelos futuros usuários da construção e os prazos para execução.
O contrato é irrevogável e irretratável pelo qual o investidor viabiliza um empreendimento imobiliário em conformidade as necessidades e exigências do futuro usuário, que utilizará por tempo determinado, garantindo, desta forma, o retorno do capital investido e a remuneração pelo uso do imóvel.
Ao optar pelo contrato de BTS, o cliente deixa de aumentar seu ativo imobilizado e os valores pagos ao locador/investidor entram nas rubricas das despesas, com consequente redução do IR a pagar e um significativa melhora nos índices financeiros como retorno sobre o ativo total e ativo imobilizado.
Lei nº 12.744 de 19 de dezembro de 2012, veio a admitir expressivamente em nosso ordenamento jurídico a possibilidade desta contratação reconhecendo uma pratica que já se encontra bastante consolidada não só no Brasil, mas internacionalmente.
Esta nova lei trouxe, também, um complemento à lei de locação( lei nº 8.245/91) complementar com um novo artigo ( Art nº54-A) e separando de modo claro as duas modalidades.
Trata-se de uma consultoria cuja complexidade técnica exige critérios de formatação e estruturação especializada, onde busca-se a viabilização de um projeto, ao mesmo tempo que precisamos satisfazer as exigências do mercado.Preservar os envolvidos e buscar os resultados aceitáveis para todos, de forma a se sentirem confortáveis e seguros na operação.
Este processo inclui construção ou reforma de um imóvel pelo locador/investidor em conformidade as necessidades e exigências do futuro usuário/locatário.
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