Build-to-Suit


Built-to-Suit (em português:” construir para servir”) é um termo imobiliário usado para identificar contratos de locação a longo prazo no qual o imóvel é construído para atender os interesses dos locatários já pré-determinados. Desta forma é possível viabilizar projetos de empreendimentos imobiliários que atendam as rígidas normas estabelecidas pelos futuros usuários da construção e os prazos para execução.

O contrato é irrevogável e irretratável pelo qual o investidor viabiliza um empreendimento imobiliário em conformidade as necessidades e exigências do futuro usuário, que utilizará por tempo determinado, garantindo, desta forma, o retorno do capital investido e a remuneração pelo uso do imóvel.

Ao optar pelo contrato de BTS, o cliente deixa de aumentar seu ativo imobilizado e os valores pagos ao locador/investidor entram nas rubricas das despesas, com consequente redução do IR a pagar e um significativa melhora nos índices financeiros como retorno sobre o ativo total e ativo imobilizado.

Outras Vantagens
  • Evita a imobilização do capital da empresa
  • O prazo do contrato é calculado de modo que o lucro obtido com o uso do imóvel cobre o custo do empreendimento
  • Adequação da edificação às necessidades e exigências da empresa
  • Benefícios tributários diretos e indiretos
  • Desmobilização de ativos liberam capitais para reinvestimento no próprio negócio

Legislação

Lei nº 12.744 de 19 de dezembro de 2012, veio a admitir expressivamente em nosso ordenamento jurídico a possibilidade desta contratação reconhecendo uma pratica que já se encontra bastante consolidada não só no Brasil, mas internacionalmente.

Esta nova lei trouxe, também, um complemento à lei de locação( lei nº 8.245/91) complementar com um novo artigo ( Art nº54-A) e separando de modo claro as duas modalidades.

Metodologia

Trata-se de uma consultoria cuja complexidade técnica exige critérios de formatação e estruturação especializada, onde busca-se a viabilização de um projeto, ao mesmo tempo que precisamos satisfazer as exigências do mercado.Preservar os envolvidos e buscar os resultados aceitáveis para todos, de forma a se sentirem confortáveis e seguros na operação.

Este processo inclui construção ou reforma de um imóvel pelo locador/investidor em conformidade as necessidades e exigências do futuro usuário/locatário.

Operacionalidade

  1. Criação da S.P.E. (Sociedade de Proposito Especifico): esta modalidade de empresa preserva os negócios de seus sócios como se fosse uma blindagem, onde é especifico sua atuação e prazo determinado de vida. Sua função é ser o proprietário do imóvel a ser adquirido e edificado e depois assumir o papel de locador do imóvel.
  2. Acompanhamento e Assessoramento nos negociações de compra da área a ser desenvolvido o projeto;
  3. Acompanhamento e Assessoramento junto a empresa de engenharia/construtora no desenvolvimento do projeto arquitetônico, estrutural, planilha de obra, aprovação nos órgãos legais e outras providencias;
  4. Acompanhamento e Assessoramento no desenvolvimento legal dos contratos de BTS para formatação do negocio: Locador x locatário ;
  5. Preparação e Estruturação da Operação de BTS
    • Preparação documental do locador e locatário (PJ e PF);
    • Preparação documental do imovel;
    • Preparação dos documentos complementares: avaliação, rating e outros;
    • Preparação dos aspectos legais;
    • Securitização;
    • Elaboração final do Business Plan do empreendimento para apresentação nos Bancos, Fundos e Investidores;
    • Identificação de investidores;
    • Negociação e fechamento.

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