Licitação e Concorrencias

Licitação e Concorrencias


Dispomos de uma equipe especializada em estruturação de empresas para participação em licitações publicas e privadas, podendo ser operação pontual ou permanente.

Permanente

É uma consultoria direcionada a implantação de um setor especifico dentro da empresa voltado a participação em licitação e concorrências no setor publico e privado

  • Implantação
  • Estruturação
  • Treinamento
  • Estabelecimento de normas e diretrizes
  • Acompanhamento
  • Controle

Pontual

É uma consultoria voltada a um negocio especifico, onde o trabalho limita-se a analise do edital, preparação da proposta, preparação dos documentos de habilitação e acompanhamento ao processo licitatório

Licitação nada mais é que o conjunto de procedimentos administrativos (administrativos porque parte da administração pública) para as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal, ou seja, todos os entes federativos. De forma mais simples, podemos dizer que o governo deve comprar e contratar serviços seguindo regras de lei, assim a licitação é um processo formal onde há a competição entre os interessados.

Leis que regem as licitações

A Lei Federal é a Lei 8666 de junho de 1993, que já teve várias alterações. É uma lei nacional, ou seja, deve ser observada pela União, Estados e Municípios.

Depois, em 2002 com o surgimento do Pregão, que é a sexta modalidade, surgiu a Lei 10.520 que rege os pregões, mas quando necessário recorre-se à Lei 8666 para assuntos que a Lei do Pregão não responder.

As duas leis permitem que os governos façam seus Regulamentos próprios, isso para facilitar e adequar as regras gerais às particularidades de cada administração pública. Mas atenção, nenhuma Lei Estadual, Decreto ou Regulamento pode ferir o que ditam as Leis 8666/1993 e 10.520/2002. E mais, nenhuma lei pode ferir nossa de Carta Magna de 1988!

Assim, sempre que for participar de uma licitação é preciso conhecer as leis e verificar as legislações existentes para a licitação que vai participar, que na regra estarão citadas no edital da licitação e são de fácil acesso, na maioria das vezes em sites na Internet.

Lembramos aqui da Lei Complementar 123/2006 que traz orientações para a Licitação quando as empresas forem de EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou ME ( Microempresa).

Leis, Decretos, Instruções Normativas e Regulamentos devem ser lidos e relidos, compreendidos com profundidade, saber é um grande diferencial.

  • Para o Governo: pois ele licitará corretamente cumprindo seu dever de aplicar a legislação e pela supremacia dos interesses públicos, esse é o princípio da legalidade.
  • Para quem participa da competição: o conhecimento vai ajudar a vencer a licitação, ajudar que todos atendam as leis e seus princípios da constituição.

Tudo isso torna a licitação justa, eficiente e eficaz no seu objetivo.

Concorrência

Modalidade da qual podem participar quaisquer interessados que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto da licitação.

Tomada de Preço

Modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Convite

Modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração.

O convite é a modalidade de licitação mais simples. A Administração escolhe quem quer convidar, entre os possíveis interessados, cadastrados ou não. A divulgação deve ser feita mediante afixação de cópia do convite em quadro de avisos do órgão ou entidade, localizado em lugar de ampla divulgação.

No convite é possível a participação de interessados que não tenham sido formalmente convidados, mas que sejam do ramo do objeto licitado, desde que cadastrados no órgão ou entidade licitadora ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Esses interessados devem solicitar o convite com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

Pregão

É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.

O Sistema de Registro de Preços

O Sistema de Registro de Preços pode ser adotado somente para duas modalidades, Concorrência e Pregão. Trata-se de um procedimento especial de licitação para registrar o preço de sua empresa, visando futuras contratações com a Administração. O órgão público poderá convocar a empresa que tem os melhores preços registrados, em ata, não existe obrigação de contrato, apenas a possibilidade. Muitas são as vantagens do uso de Ata de SRP, algumas mais relevantes:

  • Otimização de estoques, só se entrega o que realmente vai ser utilizado;
  • Aquisições imediatas, redução do número de muitas licitações;
  • Possibilidade de parcerias;

Inexigibilidade de Licitação e Dispensa

A inexigibilidade de licitação ocorre, em termos legais, quando não há possibilidade de competição, vez que só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração sendo que nos casos de dispensa a possibilidade de competição existe, no entanto, a lei faculta a dispensa do processo licitatório deixando a decisão à Administração, no exercício de sua competência discricionária. A licitação é a regra, no entanto, quando inviável à competição ela será inexigível. A inexigibilidade de licitação será efetuada através de um procedimento com a observância dos princípios que regem a Administração (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

Um exemplo simples de inexigibilidade é a contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública.

As dispensas podem ser por valor, pequenas compras e serviços ou emergência conforme a lei.

Dicas para Cadastramento

SICAF, CRC, CAUFESP

Para participar das licitações é preciso efetuar seu cadastro ou apresentar os documentos no envelope de habilitação. Esses documentos devem se limitar àqueles listados nos artigos 27 aos 31 da Lei 8666/1993.


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